Um estudante que pretenda frequentar uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos deve requerer um visto de estudante (F-1); aqueles que desejam cursar uma instituição profissional ou não-acadêmica precisam solicitar o visto não-acadêmico (M-1). Os solicitantes do visto de turismo (B-2) ou as pessoas que viajarem aos Estados Unidos utilizando o Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Visto) não podem estudar em cursos de período integral.
Para solicitar o visto de estudante, é necessário:
- que a escola emita ao estudante o formulário designado de “I-20” – Certidão de Elegibilidade.
- que a instituição educacional sponsor (patrocinador) registre o aluno no sistema SEVIS.
- que traga para a entrevista: o documento original do formulário “I-20” e comprovante do pagamento do SEVIS.
Visto Acadêmico (F1)
Um estudante que pretenda frequentar uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos, incluindo as escolas primárias e secundárias ou um programa de treinamento de idioma deve requerer um visto de estudante F-1. A Seção 214 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) proíbe a emissão de vistos F-1 para os estudantes que pretendem viajar para os Estados Unidos para estudar em escolas públicas de ensino fundamental (até a oitava série, aproximadamente entre 5 e 14 anos) e programas de educação de adultos com financiamento público, como aulas de língua estrangeira. Os estudantes solicitantes do visto F-1 que pretendem estudar em escolas públicas do ensino médio (1° a 3° do segundo grau, com idades aproximadas de 14 a 18 anos) são limitados a um período máximo de 12 meses em escola pública com este visto e devem apresentar documentos comprovando já ter efetuado o pagamento do custo total do curso, sem subsídio. Esta regra não é utilizada para estudantes frequentando escolas privadas de ensino médio e fundamental.
Visto M
O estudante que pretende frequentar um curso que não seja de essencialmente de natureza acadêmica em uma instituição vocacional estabelecida ou outra instituição não-acadêmica reconhecida como uma escola vocacional ou profissionalizante pós-secundária precisa solicitar um visto não-acadêmico M-1.
Trabalho
Em algumas circunstâncias, é possível obter permissão para exercer atividade remunerada utilizando o visto F-1. Os solicitantes do visto M-1 somente receberão autorização para exercer atividades profissionais remuneradas se, como exigência do curso, houver necessidade de formação prática, mas, para isso, deverá haver aprovação prévia pelo Serviço de Cidadânia e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).
Entrada e Tempo de Permanência
O solicitante de um visto de estudante (F-1) ou não acadêmico (M-1) pode entrar nos Estados Unidos até 30 dias antes da data de registro designada nos certificados I-20A-B ou I-20M (Certificado de Eligibilidade para Não Imigrantes-Acadêmicos ou Estudantes de Idiomas). A limitação de 30 dias não se aplica aos alunos que forem retomar os estudos, pois os mesmos podem entrar nos Estados Unidos a qualquer momento. O titular de um visto F-1 pode permanecer nos Estados Unidos por até 60 dias após a conclusão do curso ou treinamento prático.
Nota: O tempo de estudo total de um solicitante de visto F-1 em uma escola secundária pública não pode exceder um total de 12 meses.
O solicitante do visto M-1 pode permanecer nos Estados Unidos pelo período de tempo necessário para concluir seu curso, conforme data indicada no formulário I-20M mais 30 dias, ou um ano, o que for mais curto.
Caso o solicitante do visto deseje permanecer nos Estados Unidos por um período maior do que o emitido em seu visto, deverá retornar a seu país de origem e solicitar a renovação do mesmo.
Cônjuges e Filhos
Cônjuges e/ou Filhos com menos de 21 anos que pretendem acompanhar o solicitante do Visto F-1 ou M-1 durante sua permanência nos Estados Unidos deverão requerer o visto derivativo F-2 ou M-2. Os dependentes que não quiserem residir nos Estados Unidos com o titular do visto F-1 ou M-1 mas tenham a intenção de viajar de passar as férias nos EUA, deverão solicitar o visto de turismo B-2, ou checar se qualificam-se para o Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Visto).
Maiores informações para parceiros de união estável.
VistoF-2 versus Visto F-1
Não é obrigatória a solicitação de visto caso o dependente do portador do visto F-1, M-1 (F-2/M-2) deseje estudar nos Estados Unidos. Mas, se ele se qualificar, poderá solicitar o visto de estudante F-1. Se você tem filhos em idade escolar, refira-se aos regulamentos que regem o visto F-1.
Trabalhar utilizando o visto F-2/M-2
Os portadores dos vistos derivativos F-2/M-2 não podem trabalhar. Se assim desejarem, deverão obter vistos apropriados para o trabalho desejado.
Acredito estar qualificado para o visto F ou M. O que faço agora?
Neste caso, você deverá obter da escola ou instituição acadêmica o formulário I-20Aou B/I-20M-N (Certificado de Eligibilidade para Não Imigrantes-Acadêmicos ou Estudantes de Idiomas). As escolas e instituições que tenham recebidos aprovação do governo dos Estados Unidos para inscrever estudantes estrangeiros têm autorização para emissão desses formulários. Os formulários I-20A-B ou I-20M-N não são válidos para viajar sem a emissão do visto válido. Uma vez de posse do formulário, você pode solicitar o visto.
Nota: Não há garantias quanto à emissão de visto antecipadamente. Portanto, a finalização dos planos de viagem ou a compra de passagens não-restituíveis só devem ser feitas após o recebimento do passaporte com visto.
Fonte: Embaixada dos EUA