A partir de agora ficou mais simples ter residência permanente no Uruguai, pois o Congresso brasileiro aprovou o acordo fechado entre os dois países em 2013. A promulgação foi publicada nesta terça-feira (20/04) no “Diário Oficial da União”.

O “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas”, dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente e também reduz o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente.

A partir de agora, quem quiser solicitar residência permanente apenas terá que levar um passaporte válido (ou carteira de identidade) e certidão negativa de antecedentes judiciais e criminais em uma representação diplomática, como consulado ou embaixada, ou na Direção Nacional de Migração, ligada ao Ministério do Interior do país.

As taxas e todos os custos para o trâmite do visto também estão isentos.

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