nada a declarar
Todos sabemos que os brasileiros adoramos fazer compras no exterior, mas, na hora de voltar para casa,  sempre nos perguntamos: qual o limite e valor dos produtos que podem ser trazidos para o Brasil sem que haja cobrança de taxas? Ultrapassar as cotas estabelecidas pela alfândega pode gerar diversas inconveniências para o turista: multas ou até a perda do produto!

BAGAGEM

É importante conhecer as definições da Receita Federal para evitar surpresas, o que a Receita entende por “conceitos de bagagem”. Para a entidade, se considera bagagem de uso pessoal do viajante “bens em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear ou destinados a sua atividade profissional”. Tais mercadorias “não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade”.

Segundo a Receita Federal não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem, os seguintes itens:

  • bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial 
     
  • automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres; 
     
  • aeronaves; 
     
  • embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações; 
     
  • cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior; 

LIMITES

Ao chegar ao Brasil de avião, cada viajante pode trazer mercadorias que se enquadrem no conceito de bagagem e cujo valor somado não ultrapasse US$ 500. Essa cota é individual e intransferível e pode ser usada por crianças (em produtos compatíveis a sua idade logicamente). Além dos US$ 500 por pessoa, há um limite de quantidade de produtos que podem ser trazidos de avião ao Brasil como bagagem.

Traga todas as notas dos produtos consigo. Caso o valor total dos produtos de um indivíduo esteja acima de sua cota, e o viajante relate isso em sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), é cobrada uma taxa equivalente a 50% do valor que excede os US$ 500. Caso o viajante omita esse excedente e a Alfândega descubra, será cobrada, além da taxa, uma multa.

Free Shop

Além de US$ 500 em produtos trazidos do exterior, o viajante pode adquirir, no momento do desembarque no Brasil, mais US$ 500 em produtos no free shop do aeroporto. Segundo a Receita Federal, esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem à qual o viajante tem direito.

Dinheiro em espécie

Preencha, na internet, a “Declaração Eletrônica de Porte de Valores” se você sair do Brasil (ou voltar ao país) portando mais de R$ 10 mil (em moeda nacional ou estrangeira) em espécie. Ao entrar no país, o viajante com esses valores deve se apresentar à fiscalização aduaneira, para fins de conferência.

PRODUTO IMPORTADO ADQUIRIDO NO BRASIL OU EM VIAGEM ANTERIOR

Muitos viajantes embarcam para o exterior levando mercadorias importadas com preço maior que US$ 500 que foram compradas no Brasil ou em viagens passadas. Nesse caso, para que o produto não corra o risco de ser taxado no retorno ao país, é necessário ter a nota fiscal da mercadoria. Se o viajante não tiver esses comprovantes, o fiscal da alfândega pode buscar “indícios de uso” no produto que mostrem que ele não é novo. Mas o ideal é não arriscar e levar sempre os comprovantes em toda a viagem internacional que fizer.

ITENS PROIBIDOS

De acordo com a Receita Federal, os viajantes não podem trazer para o Brasil os seguintes produtos: cigarros e bebidas fabricados no Brasil como produtos de exportação; cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem; brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo; espécies animais da fauna silvestre sem licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura sem permissão do órgão competente; produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência; produtos piratas; produtos contendo organismos geneticamente modificados; os agrotóxicos, seus componentes e afins. Se encontrados pela Receita, tais produtos serão confiscados e o viajante pode ser multado e até processado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem restrições à entrada de diversos tipos de medicamentos no Brasil (como alguns antibióticos e de tarja preta), que só podem ingressar no país após manifestação favorável da entidade. Se estiver viajando com remédios controlados, tenha sempre em mãos uma receita médica que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do medicamento e a periodicidade do tratamento, além de manter o medicamento em sua embalagem original.

Fontes:

www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes

 www.anvisa.gov.br